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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 26 de Abril de 2016 - 10:34

    O separado de fato tem direito à Pensão por Morte

    O presente artigo discorre sobre o direito à Pensão por Morte.

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2016 - 09:10

    Propina abasteceu campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2014, diz Andrade Gutierrez

    Depoimentos são de executivos da Andrade Gutierrez. Expectativa é que o Supremo homologue delação nos próximos dias.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2016 - 11:32

    Sobre interceptações telefônicas, prerrogativa de foro, juízes e crime

    Nesse processo, e com esse Magistrado em particular, sempre é possível as mais teratológicas decisões, tomadas muitas delas ao arrepio das leis de processo e, especialmente, da Constituição Federal, sempre à luz dos holofotes da grande mídia e da inebriante repercussão "positiva" da opinião pública.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2015 - 11:36

    OS 50 ANOS DA PROFISSÃO DE ADMINISTRADOR

    Salve o dia 9 de setembro

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2015 - 12:04

    Investigação Criminal: primeiras análises pontuais do Projeto de Lei 5.776/13

    O Projeto de Lei 5.776/13, de autoria da Deputada Federal Marina Sant’Anna pretende regular a investigação criminal pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Neste trabalho inicial serão abordados alguns pontos considerados interessantes e importantes sobre a temática

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2015 - 14:29

    Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário

    A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Maio de 2015 - 16:49

    As muitas faces da Justiça!

    A Justiça tem muitas faces, não há duvidar. Mas a melhor é a que não se esquece de que quem sabe faz a hora, não espera acontecer!

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2015 - 11:23

    Julgamento fatiado da lide... breves considerações

    O ensaio debate inovação elencado no projeto do novo cpc, que permite o julgamento parcelado da lide.

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 13:20
  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 14:43

    A autoridade do juiz e suas implicações!

    Ao magistrado, mais que a qualquer outro, cabe zelar pelo cumprimento da lei

  • Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 16:02

    Súmula vinculante e repercussão geral são destaques em dez anos da Reforma do Judiciário

    “A Reforma do Judiciário, mais do que um projeto acabado, é um processo do qual todos nós participamos diuturnamente, buscando o aperfeiçoamento contínuo”, disse o ministro

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:40

    A adoção no Brasil

    Este artigo tem como principal objetivo abordar sobre adoção no Brasil e destacar algumas mudanças que ocorreu com o decorrer dos anos e mostrar como esse tema é tratado hoje em dia, com a nova Lei da adoção. Adotar já foi um processo muito longo e burocrático, com esta referida lei em vigor, ocorreu algumas mudanças neste processo que é interessante destacar. Adotar é um ato de amor ao próximo, o tema, não é somente uma questão social, é também algo relevante para aqueles que se preocupam com a realidade das crianças e adolescentes abandonados em abrigos, e para a sociedade em geral. A adoção é uma oportunidade de construir uma família para aqueles que não podem ter filhos, e ao mesmo tempo mudar a vida dos que se encontram abandonados. Nos tempos de hoje a prática de adotar é de extrema importância quando se fala neste tipo de paternidade/maternidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20

    A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

    Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

  • Notícias Publicado em 13 de Junho de 2014 - 10:45

    Veja os direitos do consumidor na Copa

    Procon mostra o que deve ser observado

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:10

    Pronúncia e Impronúncia no tribunal do Júri: In dubio pro societate x In dubio pro reo

    Muito questionado se o princípio in dubio pro reo se aplica ou não na primeira fase do tribunal do júri no momento da pronúncia ou impronúncia (são os institutos que trataremos aqui, deixando claro que não esquecemos da absolvição sumária e nem da desclassificação). E porque não se aplicaria?

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2014 - 14:15

    Criminalização primária do porte de drogas para consumo pessoal é ilegal, diz juiz

    Para magistrado, proibição fere princípios constitucionais, além de desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil

  • Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 01 de Abril de 2014 - 12:40

    Súmula vinculante: Instrumento para satisfazer a segurança jurídica com a previsibilidade das decisões judiciais

    Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Pós-Graduação lato sensu das Faculdades Integradas de Jacarepaguá, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Processual Civil

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 17:20

    Entendendo o eSocial

    Contabilistas assustados com o ?fantasma? do eSOCIAL, porém podemos asseverar que o ?bicho? não é tão feio como foi passado aos operadores do sistema, como contabilistas, pessoal de RH e os empresários

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